quinta-feira, 14 de abril de 2016

A PUBLICIZAÇÃO INDEVIDA DA INVESTIGAÇÃO ANULA OS ATOS PROBATÓRIOS NA OPERAÇÃO LAVA JATO?

       A PUBLICIZAÇÃO INDEVIDA DA INVESTIGAÇÃO ANULA OS ATOS PROBATÓRIOS NA OPERAÇÃO LAVA JATO? 


                Não, efetivamente não. As provas acima mencionadas aparentemente são lícitas. A interceptação parece ter sido decretada com fundamento legal correto e realizada corretamente durante o período. O que poderia ocorrer, eventualmente, é a apuração da responsabilidade do magistrado que a decretou, de duas maneiras: no próprio processo a se iniciar, poderia ser alegada sua suspeição (que seria examinada pelo Tribunal Regional Federal) e, administrativamente, poderia sua conduta ser examinada pelo Conselho Nacional de Justiça, que também é responsável pela verificação do cumprimento do dever funcional dos magistrados. 
             Agora, atenção para um componente político, e não jurídico: teriam esses órgãos do Poder Judiciário coragem de repreender o magistrado por esses atos, logo após ter sido homenageado por milhares de pessoas nas manifestações de domingo passado? Essa dúvida se agiganta ainda mais quando vimos hoje (quinta-feira) várias Associações de Magistrados prestando sua solidariedade ao juiz federal Sérgio Moro, apoiando suas atitudes.

Fonte: Professor Flávio Martins

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