quarta-feira, 2 de março de 2011

QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO

 ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

(1) Competência; *VINCULADO*
(2) Forma; *VINCULADO*
(3) Finalidade; *VINCULADO*

(4) Motivo; *VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO*
(5) Objeto; *VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO*


    O que seria o mérito do ato administrativo?

             O mérito do ato administrativo vai existir apenas aonde houver discricionariedade. O mérito se refere a motivo e objeto. Quando se conceitua o mérito, todo mundo fala de oportunidade e conveniência. Oportunidade do motivo, e conveniência do objeto.

             QUESTÃO (Magistratura do Trabalho - 9a Região)

             Considere as seguintes proposições e assinale a correta:

             (A) Ato administrativo é ao ajuste que administração pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou com outra entidade administrativa, para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração;

            (B) São requisitos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, objeto e condição de revogabilidade;

            (C) Atos administrativos vinculados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, e discricionários são os atos administrativos passíveis de revogação apenas pelo Poder Judiciário;

            (D) O mérito do ato administrativo consubstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. É aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária, isto é, só abrange os elementos não vinculados do ato da administração;

           (E) Revogação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria administração ou pelo Poder Judiciário; 

            Portanto, a letra (D) está correta.

        A: incorreta, pois a definição dada é de convênio, e não de ato administrativo; B: incorreta, pois os requisitos são só os cinco primeiros, não incluindo a condição de revogabilidade; C:incorreta, pois a revogação, ao contrário do colocado na afirmativa, só pode ser feita pela Administração; D: correta, pois esse é o conceito de mérito trazido na doutrina, valendo lembrar que só o ato administrativo possibilita tal valoração, para verificar o motivo que justifica a prática do ato (quando) e o objeto do ato a ser praticado (como); nos atos vinculados, a lei já predefiniu, de modo claro e objetivo, quando e como o ato deve ser praticado; E: incorreta, pois a revogação incide sobre atos inconvenientes ou inoportunos, diferentemente da invalidação, que incide sobre atos ilegais.



          

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