domingo, 27 de fevereiro de 2011

QUESTÃO DE DIREITO PENAL

  Uma das seguintes proposições é inverídica. Aponte qual.

   (A) É tipificado como crime de corrupção passiva solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    (B) É tipificado como crime de concussão exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

    (C) No peculato culposo, a reparação do dano extingue a punibilidade;

    (D) O crime de prevaricação, para ocorrer, exige o dolo específico "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

     (E) É tipificado como crime de corrupção ativa oferecer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.


      RESPOSTA: LETRA (C)



                 JUSTIFICATIVA: CORRETAS - (A) 317, CP ; (B) 316, CP ; (D) 319, CP ; (E) 333, CP

                 Por que a (C) está errada?

          1o) Depende do momento em que repara-se o dano que extingue-se a culpabilidade. A alternativa está incompleta e induz que sempre ocorrerá a extinção da punibilidade.

Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

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