(A) de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
(B) de requerimento produzido via telegrama ou radiograma;
(C) de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, dependente de caução;
(D) de ato de natureza penal ou processual penal;
(E) de decisão proveniente de agravo retido, já que não existe a possibilidade de atacar agravo de instrumento por este meio processual.
RESPOSTA: LETRA (A)
JUSTIFICATIVA: A justifica para a questão 35 está disposta no artigo 5o, inciso II da Lei 12016 de 2009.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
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