A materialização do ato administrativo deve revestir-se da forma
legal, sendo que a revogação ou a modificação do ato administrativo deve ser
concretizada pela mesma forma do ato originário, segundo a teoria do
"paralelismo da formas".
Pelo princípio
do paralelismo das formas nada mais representa do que uma lógica coerente a
ser adotada tanto para a elaboração de um ato quanto para a exclusão desse
mesmo ato.
Paulo Bonavides aborda o princípio do paralelismo das formas e explica
que por tal princípio resulta que um ato jurídico só se modifica mediante o
emprego de formas idênticas àquelas adotadas para elaborá-lo.