terça-feira, 3 de maio de 2016

Paralelismo das Formas

      A materialização do ato administrativo deve revestir-se da forma legal, sendo que a revogação ou a modificação do ato administrativo deve ser concretizada pela mesma forma do ato originário, segundo a teoria do "paralelismo da formas".

     Pelo princípio do paralelismo das formas nada mais representa do que uma lógica coerente a ser adotada tanto para a elaboração de um ato quanto para a exclusão desse mesmo ato. Paulo Bonavides aborda o princípio do paralelismo das formas e explica que por tal princípio resulta que um ato jurídico só se modifica mediante o emprego de formas idênticas àquelas adotadas para elaborá-lo.

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